Decreto nº 6.687/2005
Altera o art. 9º do Decreto nº 321, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
DECRETO Nº 6.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 163 /2007) Altera o art. 9º do Decreto nº 321 , de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V, da Constituição Estadual, e;
considerando a necessidade de readequação dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos, DECRETA:
Art. 1º O art. 9 do Decreto nº 321 , de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º Os prazos previstos no art. 8º são prorrogáveis uma vez, por igual período, se o interesse público, justificadamente, assim o exigir, ou mais de uma vez, mediante autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração