Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.692/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.692, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8031 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1913/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 49.628/SAD, de 30 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSIMAR GUSMÃO E SILVA, Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, elevado para a Classe "B", a partir de 25 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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