Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 67/2019

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 67, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Cap PM André Dias do Nascimento (Excluído pelo Decreto nº 327 /2019) - 3º Sgt PM Anderson Cerzoski da Silva - 3º Sgt PM Maycon Veronezi da Silva - 3º Sgt PM Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio (Excluído pelo Decreto nº 327 /2019) - 3º Sgt PM Marcelo Garcia Arruda

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 2º Sgt PM Robson Bernardino da Silva - 2º Sgt PM Jorzismar Rocha da Silva - 2º Sgt PM Rhayoney Rodrigues Setubal - 3º Sgt PM Gilberto Pereira de Oliveira

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2018, 198º da Independência e 131º da República. (Original assinado) JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar