Decreto nº 670/2016
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
DECRETO Nº 670, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt BM MARIO MARCIO DE CAMPOS
- Cb BM LUCIANE GASPAR LOPES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.