Decreto nº 6.701/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.701, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8270 , de 29 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2391/SGP/SAD/05. constante no Processo nº 61.557/SAD, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MOISÉS SACHETTI
Presidente do Detran
Anexo Único Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
807220019 CREM1LDA PEREIRA C 13.09.2005
809840014 EN1A LUC1A DA LUZ B 31.08.2005
048470015 MAR1 AUXILIADORA S. UHDE C 09.09.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.