Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.702/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 493/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 5447/SAD, de 28 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LEOVALDO EMANOEL SALES DA SILVA

Comandante Geral da PM/MT

Anexo Único Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

109700015 APARECIDO GOMES SOARES B 28.03.2005

260270016 CARLOS ODORICO DORILEO ROSA C 10.01.2005

148920012 EVA MARIA TAQUES C 22.07.2005

260190012 JOSE PINTO DE CARVALHO B 03.06.2005

111050014 LAURELINO VIRGULINO DA SILVA C 12.07.2005

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.