Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.703/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.703, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1607/SGP/SAD/05. constante no Processo nº 0.439.157-8/SAD, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor VICENTE VITÓRIO RODRIGUES, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "B"`, a partir de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LEOVALDO EMANOEL SALES DA SILVA

Comandante Geral da PM/MT

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.