Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.707/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.707, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7242 , de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 8271 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando o disposto na Informação nº 2418/SGP/SAD/05. constante no Processo nº 64.546/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA DA PENHA BORGES DO AMARAL, Cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agropecuária, elevada Classe "C", a partir de 12 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CLOVES FELICIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

DÉCIO COUTINHO

Presidente do Indea

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.