Decreto nº 6.709/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.709, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8031 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº 52632/SAD, de 05 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
Anexo Cargo - Fiscal de Defesa do Consumidor - Único
Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro
949450014 ELISIANE GUIBOR 14.07.2004
932120016 IVO VINÍCIUS FIRMO 24.02.2004
932160018 JOSIMAR GUSMÃO E SILVA 03.03.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo
Cargo - Fiscal de Defesa do Consumidor
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.