Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.709/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.709, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8031 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº 52632/SAD, de 05 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

Anexo Cargo - Fiscal de Defesa do Consumidor - Único

Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro

949450014 ELISIANE GUIBOR 14.07.2004

932120016 IVO VINÍCIUS FIRMO 24.02.2004

932160018 JOSIMAR GUSMÃO E SILVA 03.03.2004

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo

Cargo - Fiscal de Defesa do Consumidor

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.