Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 671/2024

Retifica, em parte, o Decreto nº 662 de 18 de Janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:

DECRETO Nº 671, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Retifica, em parte, o Decreto nº 662 de 18 de Janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02820, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 662 , de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2024, â p. 19, como segue: (...)

- Onde se lê:

"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de interseção no Km 28,44 da rodovia MT100, no Município de Alto Taquaria/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

(...)

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.

(...)"

- Leia-se:

"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de interseção no Km 29,90 da rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

(...)

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 29,90 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 662/2024 de 18/01/2024