Decreto nº 671/2024
Retifica, em parte, o Decreto nº 662 de 18 de Janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:
DECRETO Nº 671, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Retifica, em parte, o Decreto nº 662 de 18 de Janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02820, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 662 , de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro de 2024, â p. 19, como segue: (...)
- Onde se lê:
"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de interseção no Km 28,44 da rodovia MT100, no Município de Alto Taquaria/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:
(...)
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.
(...)"
- Leia-se:
"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de interseção no Km 29,90 da rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:
(...)
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 29,90 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 662/2024 de 18/01/2024