Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.711/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00393/05, constante no Processo nº 60.087/SAD, de 16 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único Cargo - Técnico do Sistema Prisional

MATRICULA NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro

1023300017 CREUSA MARIA ZEFERINO 07.09.2005

1023320018 MARCIA REGINA DOS ANJOS CALDEIRA 07.09.2005

0732570050 ROSECLER KAYSER DE SOUZA 06.09.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo - Técnico do Sistema Prisional

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.