Decreto nº 6.711/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00393/05, constante no Processo nº 60.087/SAD, de 16 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo Único Cargo - Técnico do Sistema Prisional
MATRICULA NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro
1023300017 CREUSA MARIA ZEFERINO 07.09.2005
1023320018 MARCIA REGINA DOS ANJOS CALDEIRA 07.09.2005
0732570050 ROSECLER KAYSER DE SOUZA 06.09.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo - Técnico do Sistema Prisional
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.