Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.713/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5213, de 28 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.713, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5213 , de 28 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Parecer nº 034/GE/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 13861/SAD, de 03 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5213 , de 28.02.2005.

ONDE SE LÊ

01 - MAISA MARIA DA SILVA LIMA - Cargo Agente Fundiário, Classe "C", a partir de 22 de dezembro de 2004.

LEIA-SE

01 - MAISA MARIA DA SILVA LIMA - Cargo Agente Fundiário, Classe "C", a partir de 02 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

JAIR MARIANO

Presidente Da Intermat

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5213/2005 de 28/02/2005