Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.714/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6243, de 17 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.714, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6243 , de 17 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando, o disposto no Processo nº 71.099/SAD, de 04 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6243 , de 17.08.2005.

ONDE SE LÊ

01 - FRANCIS MAURO PEDROSO - Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social, Classe "B", a partir de 10 de janeiro de 2005.

LEIA-SE

01 - FRANCIS MAURO PEDROSO - Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, Classe "B", a partir de 10 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LEOVALDO EMANOEL SALES DA SILVA

Comandante Geral da PM/MT

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6243/2005 de 17/08/2005