Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.720/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.720, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD, órgão central do Sistema de Administração Geral, tem por finalidade normatizar e executar as atividades de Gestão de Gastos Públicos, Gestão de Pessoas, Materiais, Serviços, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, Modernização, Imprensa Oficial e Arquivo Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 3º da Lei nº 6027 , de 03 de julho de 1992, o artigo 8º da Lei nº 6182 , de 05 de fevereiro de 1993, e os arts. 14 e 15 da Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 90 , de 01 de agosto de 2001 e a Lei nº 8373 , de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - FUNDESP

III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

3 - Unidade Setorial de Controle Interno

IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Especial

3 - Assessoria de Comunicação

4 - Assessoria Técnica

5 - Assistência Técnica

6 - Assistência Técnica de Inspeção e Controle de Folha

7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos

7.1 - Assessoria Especial de Processos

7.2 - Assessoria Especial de Normas

V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Administração Sistêmica

1.1 - Superintendência Adjunta de Administração Sistêmica

1.1.1 - Gerência de Contratos

1.2 - Superintendência Adjunta de Tecnologia da Informação

1.2.1 - Gerência de Sistemas

1.2.2 - Gerência de Suporte a Aplicativos

1.2.3 - Gerência de Infraestrutura

1.3 - Coordenadoria de Informações e Protocolo

1.4 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização

1.5 - Coordenadoria Geral de Compras

1.6 - Coordenadoria Contábil e Financeira

1.6.1 - Gerência Contábil

1.7 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.7.1 - Gerência de Provimento, Remuneração e Vida Funcional

1.7.2 - Gerência de Desenvolvimento e Capacitação

1.8 - Coordenadoria de Apoio Logístico

1.8.1 - Gerência de Patrimônio

1.8.2 - Gerência de Almoxarifado

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Sistema de Recursos Humanos

1.1 - Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos

1.1.1 - Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos

1.1.2 - Gerência de Suporte Estratégico

1.1.3 - Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias

1.2 - Coordenadoria de Suporte Técnico

1.2.1 - Gerência de Informações Funcionais

1.2.2 - Gerência de Informações Financeiras

2 - Superintendência de Gestão de Pessoas

2.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas

2.2 - Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida

2.3 - Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho

2.3.1 - Gerência de Planejamento e Controle

2.3.2 - Gerência de Avaliação de Desempenho

2.3.3 - Gerência de Cálculos e Decretos

2.3.4 - Gerência de Enquadramento

2.4 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

2.4.1 - Gerência de Concursos

2.5 - Coordenadoria Geral de Perícia Médica

2.5.1 - Gerência de Núcleo de Rondonópolis

2.5.2 - Gerência de Núcleo de Barra do Garças

2.5.3 - Gerência de Núcleo de Sinop

2.5.4 - Gerência de Núcleo de Cáceres

2.5.5 - Gerência de Núcleo de Alta Floresta

2.5.6 - Gerência de Núcleo de Tangará da Serra

2.5.7 - Gerência de Núcleo de Diamantino

3 - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

3.1 - Coordenadoria de Estrutura Organizacional

3.2 - Coordenadoria de Padronização

3.2.1 - Gerência de Gestão de Processos

4 - Superintendência de Previdência

4.1 - Superintendência Adjunta de Previdência

4.1.1 - Gerência de Aposentados

4.1.2 - Gerência de Pensionista

4.1.3 - Gerência de Arrecadação e Fiscalização

4.1.4 - Gerência de Aplicativos Externos

4.1.5 - Gerência de Apoio Técnico

5 - Superintendência de Aquisições Governamentais

5.1 - Assessoria Especial de Aquisições Governamentais

5.2 - Coordenadoria de Análise e Registro de Preços

5.2.1 - Gerência de Planejamento de Compras

5.2.2 - Gerência de Análise de Aquisições e Contratações

5.3 - Coordenadoria de Aquisições Governamentais

5.3.1 - Gerência de Licitação por Pregão

5.3.2 - Gerência de Licitação por Outras Modalidades

5.3.3 - Gerência de Execução do Procedimento Licitatório

5.4 - Coordenadoria de Informações para Compras

5.4.1 - Gerência de Pesquisa de Preços

5.4.2 - Gerência de Especificações e Cadastro de Fornecedores

6 - Superintendência de Arquivo Público

6.1 - Gerência de Atendimento

6.2 - Gerência de Gestão de Documentos

6.3 - Coordenadoria de Organização do Acervo

6.3.1 - Gerência de Digitalização e Micro filmagem

6.3.2 - Gerência de Documentos Escritos

7 - Superintendência de Patrimônio e Serviços

7.1 - Assessoria Especial de Oficina Única

7.2 - Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços

7.2.1 - Gerência de Bens Permanentes e Consumo

7.2.2 - Gerência de Bens Imóveis

7.2.3 - Gerência de Habitações Populares

7.3 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços

7.3.1 - Gerência de Gestão de Serviços

7.3.2 - Gerência da Central Telefônica

7.3.3 - Gerência do Complexo do CPA

8 - Superintendência da Imprensa Oficial

8.1 - Superintendência Adjunta da Imprensa Oficial

8.2 - Coordenadoria Geral de Atendimento, Comercialização e Produção

8.2.1 - Gerência de Publicações

8.2.2 - Gerência de Serviços Gráficos

8.2.3 - Gerência de Suporte Logístico

VII - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Instituto de Assistência ã Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE

2 - Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Administração - SAD, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Ficam centralizados na Secretaria de Estado de Administração, com execução sob a responsabilidade da Superintendência de Administração Sistêmica, todos os processos de suporte administrativo, financeiro, planejamento e modernização que estavam sob responsabilidade das seguintes entidades:

I - Escola de Governo do Estado de Mato Grosso;

II - Instituto de Assistência ã Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.

Parágrafo único. Os servidores de cargos de provimento efetivo, lotados nas unidades organizacionais listadas no caput, deste artigo, poderão ser redistribuídos para outros órgãos e entidades que compõem a carreira do servidor.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Administração editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6172 , de 29 de julho de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO

CARGOS SÍMBOLO QTDE

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 02

03 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DNS-1 01

04 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

05 - ASSESSOR ESPECIAL I DNS-1 07

06 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

07 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-2 09

08 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 19

09 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 13

10 - ASSISTENTE TÉCNICO DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE FOLHA DAS-2 01

11 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 10

12 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

13 - ASSESSOR ESPECIAL DE PROCESSOS DNS-2 01

14 - ASSESSOR ESPECIAL DE NORMAS DNS-2 01

15 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01

16 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 02

17 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-2 01

18 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 05

19 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 09

20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 08

21 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 03

22 - ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 02

23 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-2 04

24 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA DAS-4 11

25 - GERENTE DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-3 07

26 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 36

27 - ASSISTENTE DE DIREÇÁO DAÍ 17

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 31/10/05, pág. 02

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6172/2005 de 29/07/2005