Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.721/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.721, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6833 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 216 , de 04 de julho de 2005, Lei nº 8366 e Lei nº 8367 , de 13 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005 e a Lei nº 8370 , de 10 de outubro de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, compreende as seguintes unidades administrativas: 1 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GAB 1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM 1.2 - Diretor do FEMAM - DIRF II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA 1.1 - Ouvidoria Setorial - OS III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção - GD 2 - Assessoria Especial de Gabinete - AEG 3 - Assessoria Executiva - AE 4 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA 5 - Assessoria de Comunicação - AC 6 - Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação - ATTI 7 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH 8 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ 9 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR 10 - Assessoria Técnica - AT 11 - Assistência Técnica - AT IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento - SUP 1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO 1.1.1 - Gerência de Convênios - GC 1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA 1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GP 1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPEPE 1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE 1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPE 2 - Superintendência de Administração - SUA 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 2.1.1 - Gerência Funcional - GF 2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP 2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV 2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA 2.2.1 - Gerência de Protocolo - GP 2.2.2 - Gerência de Transporte - GT 2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP 2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS 2.2.5 - Gerência de Biblioteca - GB 2.2.6 - Gerência de Apoio Logístico - GAP 2.3 - Coordenadoria Financeira - CF 2.3.1 - Gerência de Contabilidade - GC 2.3.2 - Gerência de Controle Interno e Prestação de Contas - GCIPC 2.3.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF 2.4 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC 2.4.1 - Gerência de Licitações - GL 2.4.2 - Gerência de Contratos - GC 2.4.3 - Gerência de Aquisições - GA 2.5 - Coordenadoria de Arrecadação - CA 2.5.1 - Gerência de Cadastro - GC 2.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI 2.6.1 - Gerência de Suporte ao Usuário - GSU V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS 1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura - CIE 1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM 1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI 1.4 - Coordenadoria de Serviços - CS 1.5 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura - CAAP 1.5.1 - Gerência de Aquicultura - GA 1.6 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS 1.6.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA 1.6.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH 2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB 2.1 - Coordenadoria de Ecossistemas - CE 2.1.1 - Gerência de Política do Cerrado - GPC 2.1.2 - Gerência de Política da Floresta - GPF 2.1.3 - Gerência de Política do Pantanal - GPP 2.1 4 - Gerência de Restauração de Ecossistemas - GRE 2.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC 2.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF 2.2.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA 2.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros - CFRP 3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH 3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH 3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA 3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL 3.2.1 - Gerência de Outorga - GO 3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GL 4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDC 4.1 - Coordenadoria de Defesa Civil - CDC 4.2 - Coordenadoria de Acidentes Ambientais - CAA 4.3 - Coordenadoria de Desastre - CD 5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA 5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA 5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB 5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO 5.1.3 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF 5.1.4 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA 5.2 - Coordenadoria do Jardim Zoobotânico - CJZ 6 - Superintendência de Gestão Florestal - SGF 6.1 - Supervisor de Produtos Florestais - STPF 6.2 - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF 6.2.1 - Gerência de Controle dos Recursos Florestais - GCRF 6.2.2 - Gerência de Manejo Florestal - GMF 6.2.3 - Gerência de Exploração de Recursos Florestais - GERF 6.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR 6.3.1 - Gerência de Licenciamento Rural - GLR 6.3.2 - Gerência de Recuperação das Áreas Degradada - GRAD 6.4 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD 1.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR 1.2 - Assessoria Técnica Florestal - ATF 1.3 - Agente Ambiental - AA 1.4 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca - CFP 1.5 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal - CFF 1.6 - Diretor Regional de Cáceres - DRC 1.7 - Diretor Regional de Barra do Garças - DRBG 1.7.1 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA 1.8 - Diretor Regional de Juína - DRJ 1.9 - Diretor Regional de Rondonópolis - DRR 1.10 - Diretor Regional de São Félix do Araguaia - DRSA 1.11 - Diretor Regional de Sinop - DRS 1.12 - Diretor Regional de Tangará da Serra - DRTS 1.13 - Diretor Regional de Alta Floresta - DRAF 1.14 - Diretor Regional de Juara - DRJ 1.15 - Diretor Regional de Canarana - DRC 1.16 - Diretor Regional de Guarantã do Norte - DRGN 1.16.1 - Gerência do Parque Cristalino - GPC 1.17 - Diretor Regional de Pontes e Lacerda - DRPL 1.18 - Diretor Regional de Aripuanã - DRA 1.19 - Diretor Regional de Porto Alegre do Norte - DRPAN

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da SEMA são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados sem aumento de despesa e nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, art. 60.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 6539 , de 30 de setembro de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01

03 - DIRETOR EXECUTIVO DO FEMAM DGA-2 01

04 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01

05 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

06 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 01

07 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02

08 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 04

09 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

10 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03

11 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 16

12 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

13 - ASSESSOR JURÍDICO I DNS-1 04

14 - ASSESSOR JURÍDICO II DNS-2 06

15 - ASSESSOR JURÍDICO III DAS-4 05

16 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 18

17 - ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DNS-2 02

18 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02

19 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02

20 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 08

21 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 22

22 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 06

23 - SUPERVISOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 01

24 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 19

25 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 21

26 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-4 01

27 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 16

28 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 20

29 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-4 02

30 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 02

31 - AGENTE AMBIENTAL DAS-1 150

32 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 14