Decreto nº 6.723/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.723, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o que dispõe na Informação nº 2178/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 28.687/SAD, de 22 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor VIANEI BALTASAR PERIUS, Cargo de Gestor Governamental, elevado para Classe "B", a partir de 12 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.