Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 673/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 673, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 55, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2011, publicado em 3 de agosto de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 149 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989: "Art. 149. Operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar, fornecida gratuitamente pela rede pública de ensino. (cf. Convênio ICMS 55/2011 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2011)

§ 1º O benefício fiscal disposto neste artigo somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.

§ 2º Para fins do preconizado neste artigo, considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense.

§ 3º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput deste artigo deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o artigo 71, inciso II, das disposições permanentes. Nota: 1. Convênio autorizativo. 2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.