Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.735/2005

Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria de Polícia através da frota oficial da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 6.735, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria de Polícia através da frota oficial da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o interesse público na instauração da responsabilização democrática das forças policiais brasileiras, particularmente no que concerne ao respeito pelos direitos humanos e à redução do uso de métodos violentos e desvios ocorridos na luta contra a criminalidade;

considerando a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de controle externo sobre a violência policial, por meio do fortalecimento e da disseminação dos trabalhos da Ouvidoria da Polícia do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º As viaturas empregadas na atividade-fim das Polícias Civil e Militar, padronizadamente, deverão portar adesivo de tamanho e forma que permita fácil leitura, à distância e, em movimento, com os seguintes dizeres:

"RECLAMAÇÕES, ELOGIOS E SUGESTÕES. DISQUE OUVIDORIA DE POLÍCIA - TELEFONE: 0800653939. NÃO É NECESSÁRIO IDENTIFICAR-SE".

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato próprio, definirá o tamanho, cor e localização, na parte externa do veículo, onde o adesivo será afixado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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