Decreto nº 6.736/2005
Dispõe sobre Alteração de Tabela dos Profissionais da Educação Básica, para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.736, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre Alteração de Tabela dos Profissionais da Educação Básica, para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual e nos termos do artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 206 de 29/12/04, no seu Artigo 21, Inciso I e alterada pela Lei Complementar nº 211 , de 12/05/2005, Artigo 2º, Inciso I, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de subsídios no cargo de Técnico Administrativo Educacional da carreira dos Profissionais da Educação Básica, os profissionais que concluíram o Curso de Profissionalização Específica ou curso de Especialização Lato Sensu na área de Gestão/Administração Escolar, nos Termos do Artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º/10/98, alterada pela Lei Complementar nº 206 , de 29/12/2004, Artigo 21, Inciso I, e Lei Complementar nº 211 , de 12/05/2005, Artigo 2º, Inciso I, posicionando-se nas classes e níveis correspondente as habilitações e ao tempo de serviço.
Art. 2º Fica alterada a Tabela de subsídios no cargo de Apoio Administrativo Educacional da carreira dos profissionais da Educação Básica os profissionais que concluíram o Curso de Profissionalização Específica, nos Termos do Artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º/10/98, pela Lei Complementar nº 206 , de 29/12/2004, Artigo 21, Inciso I, e Lei Complementar nº 211 , de 12/05/2005, Artigo 2º, Inciso I, posicionando-se nas classes e níveis correspondente as habilitações e ao tempo de serviço.
Parágrafo único. As Alterações de que tratam os artigos 1º e 2º serão efetivados nos termos da relação constante do
ANEXO I e II deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros de que se trata o artigo 1º, passarão a vigorar da partir da data da entrada do processo protocolizado no Órgão Central devidamente instruído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 770/2011 de 14/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.