Decreto nº 674/2016
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
DECRETO Nº 674, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap BM EVANDRO DIAS DE SOUZA
- Cap BM FERNANDO DUARTE SANTANA
- 3º Sgt BM EDICARLOS DE SOUZA TEODORO
- Cb BM ELTON DA SILVA MESQUITA
- Cb BM MARCELO DANTAS DE OLIVEIRA
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel BM ALUISIO METELO JUNIOR
- Ten Cel BM JOÃO RAINHO JUNIOR
- Ten Cel BM LAHEL RODRIGUES DA SILVA
- Ten Cel BM VLADIMIR LEONARDO ZANCA
- Ten Cel BM WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA
- Cap BM EVANDRO DIAS DE SOUZA
- Cap BM MAURÍCIO FERREIRA DA CRUZ
- SubTen BM JAIR DE PAULA FELISBINO
- SubTen BM MARCIO MEIRA SANTOS
- SubTen BM MAURO LUIS DE SOUZA
- SubTen BM SALVADOR MACIEL DE CAMPOS
- 1º Sgt BM JACILDO DE ALMEIDA PAES
- 2º Sgt BM OTULIO CESAR FERREIRA
- 3º Sgt BM DELADIO LUCIANO DE OLIVEIRA
- 3º Sgt BM REINALDO SIDNEY SONAQUE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.