Decreto nº 6.742/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidores públicos na carreira dos profissionais da Educação Básica, nos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.742, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidores públicos na carreira dos profissionais da Educação Básica, nos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual e nos termos do artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 206 de 29.12.04. DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados nos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, na carreira dos profissionais da Educação Básica, em observância ao que dispõe o Artigo 84 da Lei Complementar nº 50 de 1º10.1998, alteradas pelas Lei Complementar nº 206 de 29.12.2004, Artigo 21, Inciso I, Parágrafo 3º, Incisos I e II, posicionando-se nas classes e níveis correspondentes as habilitações e ao tempo de serviço.
Parágrafo único. Os enquadramentos de que trata este artigo serão efetivados nos termos da relação constantes dos Anexos III e IV, deste Decreto.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que se trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data do processo protocolizado no Órgão Central devidamente instruído.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretaria de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8373/2006 de 06/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.