Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.743/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Casa Civil do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.743, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Casa Civil do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2359/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 550/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ETAMIL GONÇALVES DE QUEIROZ, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 05 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

LUIZ ANTÔNIO PAGOT

Secretário Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.