Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.746/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Area Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.746, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Area Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, que dispõe a Informação nº 2366/SGP/SAD, constante no Processo nº 39.149/SAD, de 11 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor PEDRO MODESTO DE CARVALHO NETO, Cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo, elevado para Classe "C", a partir de 11 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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