Decreto nº 675/2007
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.335, de 01 de setembro de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 675, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.335 , de 01 de setembro de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Informação nº 2.367/SAD, constante no Processo nº 242.713/SAD, de 28 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor ANDERSON PADILHA DE AMORIM, Matricula 905780019, cargo de Técnico do SUS, excluído do Decreto nº 6.335 , de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6335/2005 de 19/09/2005