Decreto nº 675/2011
Altera dispositivos do Decreto nº 612, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto nº 612 , de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 612 , de 14 de agosto de 2007, que cria o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto pelos titulares e suplentes das seguintes Secretarias de Estado e Sociedade Civil, cabendo a cada uma delas indicar 02 (dois) técnicos, que atuarão como titular e suplente, assumindo as funções referentes ao Comitê na ausência do respectivo titular:
I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Estado de Saúde;
V - Secretaria de Estado de Educação;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
VIII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IX - Secretaria de Estado de Cultura;
X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
XII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
XIII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Mineração, Minas e Energia;
XIV - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT FOMENTO.
XV - Casa Civil.
Parágrafo único. O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do Governo do Estado e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, devendo ser eleitos em fórum próprio, através de Edital a ser convocado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 612/2007 de 14/08/2007