Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 675/2011

Altera dispositivos do Decreto nº 612, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos do Decreto nº 612 , de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 612 , de 14 de agosto de 2007, que cria o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto pelos titulares e suplentes das seguintes Secretarias de Estado e Sociedade Civil, cabendo a cada uma delas indicar 02 (dois) técnicos, que atuarão como titular e suplente, assumindo as funções referentes ao Comitê na ausência do respectivo titular:

I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

IV - Secretaria de Estado de Saúde;

V - Secretaria de Estado de Educação;

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

VIII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

IX - Secretaria de Estado de Cultura;

X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;

XII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

XIII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Mineração, Minas e Energia;

XIV - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT FOMENTO.

XV - Casa Civil.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do Governo do Estado e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, devendo ser eleitos em fórum próprio, através de Edital a ser convocado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 612/2007 de 14/08/2007