Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 675/2020

Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 72, de 20 de março de 2019, que Anula, de ofício, os Decretos nº 61, de 19 de março de 2019, 62, de 19 de março de 2019, 63, de 19 de março de 2019, 64, de 19 de março de 2019, e 65, de 19 de março de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 675, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 72 , de 20 de março de 2019, que Anula, de ofício, os Decretos nº 61 , de 19 de março de 2019, 62 , de 19 de março de 2019, 63 , de 19 de março de 2019, 64 , de 19 de março de 2019, e 65 , de 19 de março de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Reconsideração Processo nº 179134/2019, onde figura como Recorrente Hector Péricles de Castro, DECRETA:

Art. 1º Ficam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 72 , de 20 de março de 2019, mantendo incólume o Decreto nº 61 , de 19 de março de 2019, que promoveu HECTOR PERICLES DE CASTRO, ao Posto de Coronel QOBM, a contar do dia 12 de março de 2019, e o transferiu para a reserva remunerada a contar de 12 de abril de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 72/2019 de 20/03/2019

Decreto nº 61/2019 de 19/03/2019

Decreto nº 62/2019 de 19/03/2019

Decreto nº 63/2019 de 19/03/2019

Decreto nº 64/2019 de 19/03/2019

Decreto nº 65/2019 de 19/03/2019