Decreto nº 6.753/2005
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.753, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 84.140, 84.136, 84.131, 84.128 e 84.126, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Ten PM BENEDITO BOAVENTURA LADISLAU SILVA
- Cb PM GIRCÉLIO COSTA NETO
- Cb PM HERMES RODRIGUES PINHEIRO
- Cb PM MÁRCIO MÁRIO GONÇALVES
- Cb PM MAURÍLIO JOSÉ DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.