Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.753/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 6.753, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 84.140, 84.136, 84.131, 84.128 e 84.126, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten PM BENEDITO BOAVENTURA LADISLAU SILVA

- Cb PM GIRCÉLIO COSTA NETO

- Cb PM HERMES RODRIGUES PINHEIRO

- Cb PM MÁRCIO MÁRIO GONÇALVES

- Cb PM MAURÍLIO JOSÉ DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.