Decreto nº 6.754/2005
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.754, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 84.123, 84.124, 84.142, 84.159, 84.121, 84.151, 84.127, 84.148, 84.144, 84.139, 84.125, 84.130, 84.134, 84.153, 84.132 e 84.147, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM PEDRO ALVES COSTA FILHO
- 2º Sgt PM IZANETH PEREIRA DOS SANTOS
- Cb PM DIOVAN PINTO MACIEL
- Cb PM JOENIL RIBEIRO PIRES
- Cb PM JOSÉ GONÇALO DE ALMEIDA
- Cb PM MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
- Cb PM WALTER ALVES DO CARMO JÚNIOR
- Sd PM ADELSON ALVES DE SOUZA
- Sd PM AIRTON ROSÁRIO DE PAULA
- Sd PM APARECIDO DONIZETE FERREIRA LIMA
- Sd PM EDMILSON MENDES MARTINS
- Sd PM FRANCISCO JOSÉ FERREIRA LEITE
- Sd PM GILMAR FERREIRA DE ALMEIDA
- Sd PM JULIANO DE SOUZA RABELO
- Sd PM MAURO PEREIRA DOS SANTOS
- Sd PM ROSINETE DUARTE DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.