Decreto nº 6.755/2005
Tornar sem Efeito a Progressão Horizontal dos profissionais da educação básica da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.755, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tornar sem Efeito a Progressão Horizontal dos profissionais da educação básica da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando ainda o que dispõe na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 206 de 29 de dezembro de 2004, Artigo 42, Parágrafo 1º e 2º, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a Promoção de Classe, dos profissionais da educação básica, constante do seguinte Anexo, deste Decreto.
I - Apoio Administrativo Educacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.