Decreto nº 676/2007
Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 6.555, de 04 de outubro de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 676, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 6.555 , de 04 de outubro de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe a Informação nº 2364/SGP/SAD/2007, constante no Processo nº 44.693/SAD, de 23 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora HERCILIA PIVOTO, matrícula nº 423230026, cargo de Assistente do SUS, excluída do Decreto nº 6.555 , de 04 de outubro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6555/2005 de 04/10/2005