Decreto nº 676/2011
Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 618, de 16 de agosto de 2011.
DECRETO Nº 676, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
(Vide Decreto nº 1047 /2012) Altera a redação do
Parágrafo único do
Art. 3º do Decreto nº 618 , de 16 de agosto de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Parágrafo único do
Art. 3º do Decreto nº 618 , de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)
Parágrafo único. Os serviços que forem custeados com recursos ordinários do tesouro estadual - Fonte 100 - serão descentralizados da unidade orçamentária Vice-Governadoria mediante utilização do documento de DESTAQUE do sistema FIPLAN, no valor correspondente de agosto a dezembro de 2011."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.