Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 676/2011

Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 618, de 16 de agosto de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 676, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

(Vide Decreto nº 1047 /2012) Altera a redação do

Parágrafo único do

Art. 3º do Decreto nº 618 , de 16 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do

Art. 3º do Decreto nº 618 , de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

Parágrafo único. Os serviços que forem custeados com recursos ordinários do tesouro estadual - Fonte 100 - serão descentralizados da unidade orçamentária Vice-Governadoria mediante utilização do documento de DESTAQUE do sistema FIPLAN, no valor correspondente de agosto a dezembro de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.