Decreto nº 6.773/2005
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.
*DECRETO Nº 6.773, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2005, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
LUIZ ANTONIO PAGOT
Secretário-Chefe da Casa Civil
*Republica-se por ter saído incorreto no
Diário Oficial de 09.11.05, à pág. 06.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.