Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.773/2005

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.

*DECRETO Nº 6.773, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2005, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

LUIZ ANTONIO PAGOT

Secretário-Chefe da Casa Civil

*Republica-se por ter saído incorreto no

Diário Oficial de 09.11.05, à pág. 06.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.