Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 678/2020

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 678, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 194856/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cap PM ABNER JAMES LOPES CAMPOS, RG (nº ocultado) , a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o "Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2019", realizado pela Academia Policial Militar Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Tocantins/TO, nos termos dos artigos 1º, 3º e 5º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.