Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 68/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 182 e 187, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o inciso XII ao quadro que integra o artigo 61 do Anexo VII, conferindo-lhe a seguinte redação: "Art. 61. ... ... DESCRIÇÃO DO PRODUTO NCM/SH

... ...

XII - Pá de motor ou turbina eólica (cf. inciso XII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 187/2010 - efeitos a partir de 1º/03/2011) 8412.90.90

..." II - alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado: "Art. 4º ... (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I: cf. Redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010, 112/2010 e 182/2010; e Anexo II: cf. Redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010 e 140/2010; - efeitos a partir de 1º/03/2011) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.