Decreto nº 680/2011
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
DECRETO Nº 680, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição, Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso, a ser realizada em Cuiabá-MT, no período de 22 a 23 de setembro de 2011, conforme deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso - CEDM/MT.
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso, a ser realizada em Cuiabá-MT, no período de 13 a 14 de outubro de 2011, conforme deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso - CEDM/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 745 /2011)
Parágrafo único. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso será coordenada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso - CEDM/MT.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos: debater e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento de autonomia econômica, cultural e política, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício da cidadania das mulheres.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso será precedida de etapas municipais ou regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes da etapa estadual.
Parágrafo único. A não realização das etapas de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso.
Art. 4º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso será aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso e publicado por Resolução da Presidência do CEDM/MT.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do setor público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.