Decreto nº 680/2024
Altera o Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 680, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 1.313 , de 11 de março de 2022, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/01434, e;
CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, pela Lei Complementar nº 786 , de 08 de janeiro de 2024, modificando a redação do inciso I do
§ 2º do art. 31 da LC nº 592 /2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento a ser seguido nos processos que possuam solicitações de prorrogação da AUTEX-100% já protocolizadas na SEMA-MT, de modo a contemplar o novo prazo de validade contido na L.C. nº 786 /2024, que modificou o inciso I do
§ 2º do art. 31 da L.C. nº 592 /2017;
CONSIDERANDO a necessidade de prever o procedimento a ser seguido no caso das AUTEX vigentes e que tenham necessidade de adequação para o novo prazo de validade contido na L.C. nº 786 /2024, que modificou o inciso I do
§ 2º do art. 31 da L.C. nº 592 /2017, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 45 do Decreto nº 1.313 , de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. As solicitações de prorrogação da AUTEX-100%, já protocolizadas junto a SEMA, serão analisadas como retificação de documento, para fins de emissão de nova autorização que contemple o novo prazo de validade contido na Lei Complementar nº 786 , de 08 de janeiro de 2024.
§ 1º Somente estarão aptos a retificação a solicitação que tenha sido protocolizada na SEMA até o último dia de validade da AUTEX.
§ 2º Atendido o requisito do parágrafo anterior será emitida a retificação da AUTEX, de modo a complementar o novo prazo de validade previsto na Lei Complementar nº 786 , de 08 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 592 / 2017.
§ 3º Para as AUTEX ainda vigentes a alteração de prazo deverá ser requerida por meio de solicitação de retificação, até o último dia de validade da AUTEX".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1313/2022 de 11/03/2022