Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.803/2005

Instituí a logomarca da Superintendência da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 6.803, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

Instituí a logomarca da Superintendência da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso 111, da Constituição Estadual , e;

considerando a inexistência de uma logomarca institucional da Superintendência de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, subordinada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

considerando a conceituação da Defesa Civil como sendo um conjunto de ações integradas de forma orgânica e sistêmica que tem como objetivo atenuar eventos desastrosos, naturais e humanos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a logomarca da Superintendência da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, nos termos do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º A logomarca terá a seguinte heráldica:

I - a reunião de suas formas retrata a transparência das ações nos níveis programáticos: preventivo, assistencial, socorro e o reconstrutivo.

II - as cores escolhidas: laranja, violeta, azul e o branco representam, respectivamente, o salvamento, o calor humano e a solidariedade, a universalidade com imparcialidade e a neutralidade das ações da Defesa Civil, transparecendo tamanha abrangência das atividades atendidas com consciência, clareza, e sabedoria necessárias para as decisões;

III - as mãos estilizadas em concha: palmas para baixo e para cima, na cor laranja, segundo regulamentação da ONU, representam o salvamento, o calor humano e a solidariedade, representam auxílio, amparo, abrigo e proteção;

IV - o hexágono implícito representa o módulo da colmeia, a comunidade, operatividade, qualidades inerentes à Defesa Civil;

V - o triângulo equilátero, símbolo internacional da emergência, representa as emergências atendidas pela Defesa Civil, com seus três lados, representa a integração operacional nos níveis Federal, Estadual e Municipal;

VI - a silhueta da família traduz as raízes na família onde a solidariedade humana tem seu núcleo, a célula-mater, o lar;

VII - todos os símbolos circundados pela cor azul, padrão da universalidade, face a abrangência das atividades atendidas com o indicativo do órgão de execução programática em sua extremidade superior e o estado na inferior, escritas em branco que é a reunião de todas as cores indicando a consciência, a clareza, a sabedoria necessária para as decisões.

Art. 3º A logomarca será utilizada em documentos, correspondências programas, uniformes e operações desenvolvidas pela Superintendência de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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