Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.808/2005

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1134 de 13/01/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.

DECRETO Nº 6.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1134 de 13/01/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no USO das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) excluído(s) do anexo II do Decreto nº 1134 de 13/01/2000, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1134/2000 de //