Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 681/2020

Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo.

DECRETO Nº 681, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XI, do artigo 1º, do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2020, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 336/2019 de 20/12/2019