Decreto nº 6.821/2005
Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.
*DECRETO Nº 6.821, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e a vista do disposto nos arts. 3º e 7º, inciso III, do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA IMPERADOR "DOM PEDRO II" aos ilustríssimos cidadãos adiante nominados:
LUIZ FERNANDO CORRÊA - Secretário Nacional de Segurança Pública;
Deputado Estadual SILVAL DA CUNHA BARBOSA - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
General de Brigada CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ - Comandantre da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
Coronel PM LEOVALDO EMANUEL SALLES DA SILVA - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
Coronel BM JOSÉ DIONÍZIO COSTA DA SILVA - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
Coronel BM FRANCISCO DE ASSIS JARDIM - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;
Capitão PM EUMAR ROBERTO NOVACKI;
Major BM JOÃO RAINHO JÚNIOR;
Major BM GIOVANI EGGERS;
Major BM SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA;
Major BM WILCKERSON ADRIANO CAVALCANTE;
Major BM ABADIO JOSÉ DA CUNHA JUNIOR;
Major BM ARBOES JOSÉ JACOB;
Major BM MÁRCIO PAULO DA SILVA;
Major BM ELTON GUILHERME CRISÓSTOMO;
Major BM PAULO EDUARDO DE C. WOLKMER;
Major BM VANDERLEI BONOTO CANTE;
Major BM RR DURVAL FIRMINO DE MAGALHÃES;
2º Tenente BM RR LUIZ CARLOS CLARENTINO DE SOUZA;
3º Sargento BM JÚLIO CEZAR SANTANA CUNHA;
Cabo BM DULCINO GONÇALO DE MELO;
Cabo BM TENÓRIO FERREIRA;
Soldado BM APOLINÁRIO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.