Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.821/2005

Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.

*DECRETO Nº 6.821, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

Concede a Medalha Imperador "Dom Pedro II" as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e a vista do disposto nos arts. 3º e 7º, inciso III, do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA IMPERADOR "DOM PEDRO II" aos ilustríssimos cidadãos adiante nominados:

LUIZ FERNANDO CORRÊA - Secretário Nacional de Segurança Pública;

Deputado Estadual SILVAL DA CUNHA BARBOSA - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

General de Brigada CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ - Comandantre da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

Coronel PM LEOVALDO EMANUEL SALLES DA SILVA - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

Coronel BM JOSÉ DIONÍZIO COSTA DA SILVA - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;

Coronel BM FRANCISCO DE ASSIS JARDIM - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;

Capitão PM EUMAR ROBERTO NOVACKI;

Major BM JOÃO RAINHO JÚNIOR;

Major BM GIOVANI EGGERS;

Major BM SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA;

Major BM WILCKERSON ADRIANO CAVALCANTE;

Major BM ABADIO JOSÉ DA CUNHA JUNIOR;

Major BM ARBOES JOSÉ JACOB;

Major BM MÁRCIO PAULO DA SILVA;

Major BM ELTON GUILHERME CRISÓSTOMO;

Major BM PAULO EDUARDO DE C. WOLKMER;

Major BM VANDERLEI BONOTO CANTE;

Major BM RR DURVAL FIRMINO DE MAGALHÃES;

2º Tenente BM RR LUIZ CARLOS CLARENTINO DE SOUZA;

3º Sargento BM JÚLIO CEZAR SANTANA CUNHA;

Cabo BM DULCINO GONÇALO DE MELO;

Cabo BM TENÓRIO FERREIRA;

Soldado BM APOLINÁRIO DE ALMEIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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