Decreto nº 6.823/2005
Aprova a Carteira de Identidade Funcional para uso dos Servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica - SEJUSP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.823, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 1199 /2008) Aprova a Carteira de Identidade Funcional para uso dos Servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica - SEJUSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando a conveniência de identificação funcional para os servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o modelo da Carteira de Identidade Funcional de uso privativo e obrigatório dos servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Parágrafo único. O modelo da Carteira de Identidade Funcional fica definido nos termos do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários, disciplinando a confecção e a emissão da Carteira de Identidade Funcional, referida no artigo anterior.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional deverá ser confeccionada em material PVC branco, laminado com PVC cristal e polido, medindo 54x85mm, espessura 0,76mm (padrão CR80), com impressão 4x1 cor, (YMCKT) impresso pelo processo de transferência térmica "dye-sublimation", padrão de impressão "Edge to-edge", resolução 300dpi, com tecnologia de alta segurança.
Parágrafo único. Os requisitos tratados no caput são os mínimos indispensáveis, mas poderão ser acrescentados outros itens de segurança de domínio do fabricante após aprovação da SEJUSP.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional terá as seguintes características, dizeres e cores: marrom para as bordas, marrom claro degradê para o fundo, preta para os textos e vermelha para as palavras escritas em letra maiúscula;
§ 1º Deverá constar no referido documento o brasão do Estado de Mato Grosso, no canto superior esquerdo frontal.
§ 2º Deverá conter os seguintes dados: "SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP" na borda superior frontal; "ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA FINS FUNCIONAIS" na borda inferior frontal; "ESTADO DE MATO GROSSO" - "SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP" no cabeçalho frontal; logo abaixo, a denominação do cargo.
§ 3º A Carteira de Identidade Funcional conterá os seguintes campos: I - anverso: cargo, nome, fotografia digital 2x2,5cm, número de registro funcional do portador, data de validade e assinatura do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou Secretário Adjunto de Justiça; II - verso: filiação, naturalidade, data de nascimento, número do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal, número do Registro Geral Civil, grupo sanguíneo e fator RH, todos do portador, e ainda, local e data de expedição da carteira.
Art. 5º Para os servidores contratados, constará a data de validade de sua Carteira de Identidade Funcional condicionada ao término ou rescisão de seu contrato.
Parágrafo único. O servidor contratado deverá devolver a sua Carteira de Identidade Funcional no ato de rescisão ou término de seu contrato.
Art. 6º Para os servidores efetivos, em caso de desligamento, a Carteira Funcional deverá ser imediatamente restituída à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a sua devida baixa.
Art. 7º Os títulos dos cargos dos servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo estarão dispostos logo abaixo do cabeçalho frontal, em letra maiúscula, sendo os seguintes: I - do Sistema Prisional: a) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA PRISIONAL; b) SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO DE CADEIAS; c) SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO DE PENITENCIÁRIAS; d) GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO; e) GERENTE DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO; f) GERENTE DE SAÚDE; g) GERENTE DE MANUTENÇÃO; h) GERENTE DE INTELIGÊNCIA; i) GERENTE DE ESCOLTA; j) TÉCNICO DO SISTEMA PRISIONAL; k) ASSISTENTE DO SISTEMA PRISIONAL; l) AUXILIAR DO SISTEMA PRISIONAL; m) AGENTE PRISIONAL; n) DIRETOR DE PENITENCIÁRIA; o) DIRETOR ADJUNTO DE PENITENCIÁRIA; p) DIRETOR DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA; q) DIRETOR ADJUNTO DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA; r) DIRETOR DA CASA DO ALBERGADO; s) DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA; t) GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E PENAL; u) LÍDER DE EQUIPE. II - Do Sistema Sócio-Educativo: a) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO; b) GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO; c) GERENTE TÉCNICO; d) DIRETOR DO CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO; e) COORDENADOR DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MASCULINA; f) COORDENADOR DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA; g) GERENTE DO CENTRO ACAUTELATÓRIO FEMININO; h) GERENTE DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO; i) GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAL; j) GERENTE DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL; k) GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO; l) TÉCNICO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO; m) ASSISTENTE DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO; n) AUXILIAR DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO; o) AGENTE ORIENTADOR; p) LÍDER DE EQUIPE; q) ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA.
Art. 8º O modelo de Carteira de Identidade Funcional é exclusivo para uso dos servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo, sendo defeso a sua utilização por outras instituições e carreiras do Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º A Carteira de Identidade Funcional será expedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Parágrafo único. Seu espelho deverá compor o banco de dados da Coordenadoria Geral de Identificação do Estado, que exigirá a coleta das impressões datiloscópicas do portador, salvo se já identificado civilmente neste Estado.
Art. 10. Os servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo deverão ser fotografados da seguinte forma: I - servidor do sexo masculino: fotografado de frente em formato 7x5 com camisa de gola, cabelo cortado e apresentando toda a face e testa, barba raspada e, se usar barba ou bigode, estes deverão estar aparados; II - servidora do sexo feminino: fotografada de frente em formato 7x5, com blusa fechada, sem decote, cabelo penteado ou preso para trás, apresentando a face e testa.
Art. 11. A Carteira de Identidade Funcional dos servidores das Superintendências do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo terá validade de 05 (cinco) anos a contar da data de sua expedição, devendo o servidor solicitar na Secretaria Adjunta de Justiça a sua renovação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. No momento da entrega da nova carteira válida, o servidor deverá entregar a carteira vencida.
Art. 12. As atuais carteiras funcionais perderão sua validade no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto e deverão ser devolvidas a Coordenadoria Geral de Identificação do Estado de Mato Grosso.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A . DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública