Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.824/2005

Dispõe sobre a criação do Centro de Formação e Atualização do Professor que adiante menciona.

DECRETO Nº 6.824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Centro de Formação e Atualização do Professor que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 43.594/2005, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Formação e Atualização do Professor - CEFAPRO, no município de Tangará da Serra/MT.

Art. 2º O Centro ora criado terá como finalidade o desenvolvimento de projetos de formação continuada para professores da Rede Pública de Ensino, programas de formação de professores leigos e projetos pedagógicos para qualificação dos profissionais da educação, com estrutura administrativa e pedagógica conforme Portaria nº 52 /2004/SEDUC, 11 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2004.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da escola de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7542/2006 de 05/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.