Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.830/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 5 de setembro de 2002, declarou a inconstitucionalidade do Ajuste SINIEF nº 1, de 25 de junho de 1991 (Recurso Extraordinário nº 210876); CONSIDERANDO que o mencionado recurso foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 8 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do artigo 95 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda