Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.831/2005

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 6.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

considerando o contido no Decreto Municipal nº 4140 /2005, do Prefeito da cidade de Rondonópolis/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 4140 , de 08 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.142 , de 11 de novembro de 2005, publicados nos Diários Oficiais de Rondonópolis dos dias 08 e 16 de novembro de 2005, respectivamente, do Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a área do respectivo município.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Marcos Henrique Machado

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.