Decreto nº 6.832/2005
Declara de utilidade pública a obra que especifica.
DECRETO Nº 6.832, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de utilidade pública a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe a Licença Prévia nº 215, de 16 de setembro de 2005, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e tendo em vista o que consta no Processo nº 96.404/2005-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a construção de ponte sobre o Rio Araguaia, entre os Municípios de Aruanã-GO (Distrito de Peixes) e Cocalinho-MT, ligando as Rodovias GO-454 e MT-326.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio-Ambiente
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.