Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.832/2005

Declara de utilidade pública a obra que especifica.

DECRETO Nº 6.832, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de utilidade pública a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Licença Prévia nº 215, de 16 de setembro de 2005, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e tendo em vista o que consta no Processo nº 96.404/2005-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a construção de ponte sobre o Rio Araguaia, entre os Municípios de Aruanã-GO (Distrito de Peixes) e Cocalinho-MT, ligando as Rodovias GO-454 e MT-326.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio-Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.