Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.833/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a re distribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.833, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a re distribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 216 , de 04 de julho de 2005, Lei nº 8367 , de 13 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, e a Lei nº 8370 , de 10 de outubro de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GS

1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM

1.1.1 - Diretor do FEMAM - DIRF

1.1.1.1 - Supervisor de Arrecadação - SAR

1.1.1.1.1 - Coordenadoria de Arrecadação - CAR

1.1.1.1.1.1 - Gerência de Cadastro - GC

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - USCI

II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA

1.1 - Ouvidoria Setorial - OS

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção - GD

2 - Assessoria Especial de Gabinete - AEG

3 - Assessoria Executiva - AE

4 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA

5 - Assessoria de Comunicação - AC

6 - Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação - ATTI

7 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH

8 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ

9 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR

10 - Assessoria Técnica - AST

11 - Assistência Técnica - AT

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Planejamento - SUP

1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO

1.1.1 - Gerência de Convênios - GC

1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA

1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GPES

1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPEPE

1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPJ

1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPG

2 - Superintendência de Administração - SUA

2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP

2.1.1 - Gerência Funcional - GF

2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP

2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV

2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA

2.2.1 - Gerência de Protocolo - GP

2.2.2 - Gerência de Transporte - GT

2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP

2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS

2.2.5 - Gerência de Apoio Logístico - GAP

2.3 - Coordenadoria Financeira - CF

2.3.1 - Gerência de Contabilidade - GCONT

2.3.2 - Gerência de Controle Interno e Prestação de Contas - GCIPC

2.3.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF

2.4 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

2.4.1 - Gerência de Licitações - GL

2.4.2 - Gerência de Contratos - GCT

2.4.3 - Gerência de Aquisições - GAQ

2.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CSU

2.5.1 - Gerência de Suporte ao Usuário - GSU

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS

1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura - CIE

1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM

1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI

1.4 - Coordenadoria de Serviços - CS

1.5 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura - CAAP

1.5.1 - Gerência de Aquicultura - GA

1.6 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS

1.6.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA

1.6.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH

2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB

2.1 Coordenadoria de Ecossistemas - CE

2.1.1 - Gerência de Política do Cerrado - GPC

2.1.2 - Gerência de Política da Floresta - GPF

2.1.3 - Gerência de Política do Pantanal - GPP

2.1.4 - Gerência de Restauração de Ecossistemas - GRE

2.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC

2.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF

2.2.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA

2.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros - CFRP

3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH

3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH

3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA

3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL

3.2.1 - Gerência de Outorga - GO

3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GLRH

4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDC

4.1 - Coordenadoria de Defesa Civil - CDC

4.2 - Coordenadoria de Acidentes Ambientais - CAA

4.3 - Coordenadoria de Desastre - CD

5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA

5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA

5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB

5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO

5.1.3 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF

5.1.4 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA

5.1.5 - Gerência de Biblioteca - GB

5.2 - Coordenadoria do Jardim Zoobotânico - CJZ

6 - Superintendência de Gestão Florestal - SGF

6.1 - Supervisor de Produtos Florestais - STPF

6.2 - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF

6.2.1 - Gerência de Controle dos Recursos Florestais - GCRF

6.2.2 - Gerência de Manejo Florestal - GMF

6.2.3 - Gerência de Exploração de Recursos Florestais - GERF

6.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR

6.3.1 - Gerência de Licenciamento Rural - GLR

6.3.2 - Gerência de Recuperação das Áreas Degradadas - GRAD

6.4 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG

7 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD

7.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR

7.2 - Assessoria Técnica Florestal - ATF

7.3 - Agente Ambiental - AA

7.4 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca - CFP

7.5 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal - CFF

VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1 - Diretoria Regional de Cáceres - DRC

2 - Diretoria Regional de Barra do Garças - DRBG

2.1 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA

3 - Diretoria Regional de Juína - DRJ

4 - Diretoria Regional de Rondonópolis - DRR

5 - Diretoria Regional de São Félix do Araguaia - DRSA

6 - Diretoria Regional de Sinop - DRS

7 - Diretoria Regional de Tangará da Serra - DRTS

8 - Diretoria Regional de Alta Floresta - DRAF

9 - Diretoria Regional de Juara - DRJ

10 - Diretoria Regional de Canarana - DRC

11 - Diretoria Regional de Guarantã do Norte - DRGN

11.1 - Gerência do Parque Cristalino - GPC

12 - Diretoria Regional de Pontes e Lacerda - DRPL

13 - Diretoria Regional de Aripuanã - DRA

14 - Diretoria Regional de Porto Alegre do Norte - DRPAN

Art. 4º As atribuições de cada órgão serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA são os contidos no Anexo I deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 6º Os municípios que compõem as Diretorias Regionais estão contidas no Anexo II deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2005.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6721 , de 31 de outubro de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I - SEMA

CARGOS SÍMBOLO QTDE

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01

03 - DIRETOR EXECTIVO DO FEMAM DGA-2 01

04 - SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DGA-3 01

05 - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DAS-4 01

06 - GERÊNCIA DE CADASTRO DAS-2 01

07 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01

08 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DAS-4 01

09 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

10 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 01

11 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02

12 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 03

13 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

14 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03

15 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 14

16 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

17 - ASSESSOR JURÍDICO I DNS-1 04

18 - ASSESSOR JURÍDICO II DNS-2 06

19 - ASSESSOR JURÍDICO III DAS-4 05

20 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 18

21 - ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DNS-2 02

22 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02

23 - ASSESSOR JURÍDICO DO CONSEMA DAS-4 01

24 - SUPERINTENDENTE DE ADM. SISTÊMICA DGA-4 02

25 - COORDENADOR DE ADM. SISTÊMICA DAS-4 07

26 - GERENTE DE ADM. SISTÊMICA DAS-2 20

27 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07

28 - SUPERVISOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 01

29 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 21

30 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 22

31 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 16

32 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 20

33 - AGENTE AMBIENTAL DAS-1 150

34 - DIRETOR DE ADM. REGIONALIZADA DNS-1 14

35 - GRENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 02

ANEXO II - SEMA (Pág. 01/02)

1-BAlXADA CUIABANA 2-ALTA FLORESTA

1.1-CUIABÁ 2.1-ALTA FLORESTA

1.2-ACORIZAL 2.2-APIACÁS

1.3-BARÃO DE MELGAÇO 2.3-CARLINDA

1.4-CHAPADA DOS GUIMARÃES 2.4-COLIDER

1.5-JANGADA 2.5-NOVA BANDEIRANTES

1.6-NOVA BRASILANDIA 2.6-NOVA CANAÃ DO NORTE

1.7-NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 2.7-NOVA MONTE VERDE

1.8-PLANALTO DA SERRA 2.8-PARANAITA

1.9-POCONÉ

1.10-SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1.11-VÁRZEA GRANDE

3-ARIPUANÃ 4-BARRA DO GARÇAS

3.1-ARIPUANÃ 4.1-BARRA DO GARÇAS

3.2-COLNIZA 4.2-ARAGUAINA

4.3-CAMPINÁPOLIS

4.4-GENERAL CARNEIRO

4.5-NOVA XAVANTINA

4.6-NOVO SÃO JOAQUIM

4.7-PONTAL DO ARAGUAIA

4.8-PONTE BRANCA

4.9-RIBEIRÃOZINHO

4.10-TORIXORÉO

5-CÁCERES 6-CANARANA

5.1-CÁCERES 6.1-CANARANA

5.2-ARAPUTANGA 6.2-ÁGUA BOA

5.3-CURVELÂNDIA 6.3-COCALINHO

5.4-FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE 6.4-NOVA NAZARÉ

5.5-GLÓRIA D`OESTE 6.5-GAUCHA DO NORTE

5.6-INDIAVAÍ 6.6-QUERÊNCIA

5.7-LAMBARÍ D`OESTE 6.7-RIBEIRÃO CASCALHEIRA

5.8-MIRASSOL D`OESTE

5.9-PORTO ESPERIDIÃO

5.10-RESERVA DO CABAÇAL

5.11-RIO BRANCO

5.12-SALTO DO CÉU

5.13-SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

5.14 - JAURU

7-GUARANTÃ DO NORTE 8-JUARA

7.1-GUARANTÃ DO NORTE 8.1-JUARA

7.2-PEIXOTO DE AZEVEDO 8.2-NOVO HORIZONTE DO NORTE

7.3-MATUPÁ 8.3-PORTO DOS GAÚCHOS

7.4-NOVO MUNDO 8.4-TABAPORÃ

7.5-TERRA NOVA DO NORTE 8.5-NOVA MARINGÁ

7.6-NOVA GUARITA

9-JUÍNA 10-PONTES E LACERDA

9.1-JUÍNA 10.1-PONTES E LACERDA

9.2-BRASNORTE 10.2-CAMPOS DE JULIO

9.3-CASTANHEIRA 10.3-COMODORO

9.4-COTRIGUAÇU 10.4-CONQUISTA D`OESTE

9.5-JURUENA 10.5-NOVA LACERDA

10.6-RONDOLÃNDIA

10.7-VALE DE SÃO DOMINGOS

10.8-VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ANEXO II - SEMA (Pág. 02/02)

11-PORTO ALEGRE DO NORTE 12-RONDONÓPOLIS

11.1-PORTO ALEGRE DO NORTE 12.1-RONDONÓPOLIS

11.2-CANA BRAVA DO NORTE 12.2-ALTO ARAGUAIA

11.3-CONFRESA 12.3-ALTO GARÇAS

11.4-SANTA CRUZ DO XINGU 12.4-ALTO TAQUARI

11.5-SANTA TEREZINHA 12.5-ARAGUAINHA

11.6-SÃO JOSE DO XINGU 12.6-CAMPO VERDE

11.7-VILA RICA 12.7-DOM AQUINO

12.8-GUIRATINGA

12.9-ITIQUIRA

12.10-JACIARA

12.11-JUSCIMEIRA

12.12-PEDRA PRETA

12.13-POXORÉO

12.14-PRIMAVERA DO LESTE

12.15-SANTO ANTONIO DO LESTE

12.16-SÃO JOSE DO POVO

12.17-SÃO PEDRO DA CIPA

12.18-TESOURO

12.19 - PARANATINGA

13-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 14 -SINOP

13.1-SÃO FELIX DO ARAGUAIA 14.1-SINOP

13.2-ALTO BOA VISTA 14.2-CLAUDIA

13.3-BOM JESUS DO ARAGUAIA 14.3-FELIZ NATAL

13.4-LUCIARA 14.4-ITANHANGÁ

13.5-NOVO SANTO ANTONIO 14.5-IPIRANGA DO NORTE

13.6-SERRA NOVA DOURADA 14.6-ITAÚBA

14.7-LUCAS DO RIO VERDE

14.8-MARCELÂNDIA

14.9-NOVA MUTUM

14.10-NOVA SANTA HELENA

14.11-NOVA UBIRATÃ

14.12-SANTA CARMEN

14.13-SORRISO

14.14-UNIÃO DO SUL

14.15-VERA

14.16-SANTA RITA DO TRIVELATO

14.17 - BOA ESPERANÇA DO NORTE

14.18-TAPURAH

15-TANGARA DA SERRA

15.1-TANGARA DA SERRA

15.2-ALTO PARAGUAI

15.3-ARENÁPOLIS

15.4-BARRA DO BUGRES

15.5-CAMPO NOVO DO PARECIS

15.6-DENISE

15.7-DIAMANTINO

15.8-NOBRES

15.9-NOVA MARILÂNDIA

15.10-NOVA OLÍMPIA

15.11-PORTO ESTRELA

15,12-ROSÁRIO OESTE

15.13-SANTO AFONSO

15.14-SÃO JOSE DO RIO CLARO

15.15-SAPEZAL

15.16-NORTELÂNDIA

Republique-se por ter saído incorreto no D. O. E. de 30 de novembro de 2005.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6721/2005 de 31/10/2005