Decreto nº 6.833/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a re distribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.833, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a re distribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 216 , de 04 de julho de 2005, Lei nº 8367 , de 13 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, e a Lei nº 8370 , de 10 de outubro de 2005.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GS
1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM
1.1.1 - Diretor do FEMAM - DIRF
1.1.1.1 - Supervisor de Arrecadação - SAR
1.1.1.1.1 - Coordenadoria de Arrecadação - CAR
1.1.1.1.1.1 - Gerência de Cadastro - GC
2 - Unidade Setorial de Controle Interno - USCI
II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA
1.1 - Ouvidoria Setorial - OS
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção - GD
2 - Assessoria Especial de Gabinete - AEG
3 - Assessoria Executiva - AE
4 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA
5 - Assessoria de Comunicação - AC
6 - Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação - ATTI
7 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH
8 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ
9 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR
10 - Assessoria Técnica - AST
11 - Assistência Técnica - AT
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Planejamento - SUP
1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO
1.1.1 - Gerência de Convênios - GC
1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA
1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GPES
1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPEPE
1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPJ
1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPG
2 - Superintendência de Administração - SUA
2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
2.1.1 - Gerência Funcional - GF
2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP
2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV
2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA
2.2.1 - Gerência de Protocolo - GP
2.2.2 - Gerência de Transporte - GT
2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP
2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS
2.2.5 - Gerência de Apoio Logístico - GAP
2.3 - Coordenadoria Financeira - CF
2.3.1 - Gerência de Contabilidade - GCONT
2.3.2 - Gerência de Controle Interno e Prestação de Contas - GCIPC
2.3.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF
2.4 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC
2.4.1 - Gerência de Licitações - GL
2.4.2 - Gerência de Contratos - GCT
2.4.3 - Gerência de Aquisições - GAQ
2.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CSU
2.5.1 - Gerência de Suporte ao Usuário - GSU
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS
1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura - CIE
1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM
1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI
1.4 - Coordenadoria de Serviços - CS
1.5 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura - CAAP
1.5.1 - Gerência de Aquicultura - GA
1.6 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS
1.6.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA
1.6.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH
2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB
2.1 Coordenadoria de Ecossistemas - CE
2.1.1 - Gerência de Política do Cerrado - GPC
2.1.2 - Gerência de Política da Floresta - GPF
2.1.3 - Gerência de Política do Pantanal - GPP
2.1.4 - Gerência de Restauração de Ecossistemas - GRE
2.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC
2.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF
2.2.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA
2.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros - CFRP
3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH
3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH
3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA
3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL
3.2.1 - Gerência de Outorga - GO
3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GLRH
4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDC
4.1 - Coordenadoria de Defesa Civil - CDC
4.2 - Coordenadoria de Acidentes Ambientais - CAA
4.3 - Coordenadoria de Desastre - CD
5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA
5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA
5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB
5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO
5.1.3 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF
5.1.4 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA
5.1.5 - Gerência de Biblioteca - GB
5.2 - Coordenadoria do Jardim Zoobotânico - CJZ
6 - Superintendência de Gestão Florestal - SGF
6.1 - Supervisor de Produtos Florestais - STPF
6.2 - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF
6.2.1 - Gerência de Controle dos Recursos Florestais - GCRF
6.2.2 - Gerência de Manejo Florestal - GMF
6.2.3 - Gerência de Exploração de Recursos Florestais - GERF
6.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR
6.3.1 - Gerência de Licenciamento Rural - GLR
6.3.2 - Gerência de Recuperação das Áreas Degradadas - GRAD
6.4 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG
7 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD
7.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR
7.2 - Assessoria Técnica Florestal - ATF
7.3 - Agente Ambiental - AA
7.4 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca - CFP
7.5 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal - CFF
VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 - Diretoria Regional de Cáceres - DRC
2 - Diretoria Regional de Barra do Garças - DRBG
2.1 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA
3 - Diretoria Regional de Juína - DRJ
4 - Diretoria Regional de Rondonópolis - DRR
5 - Diretoria Regional de São Félix do Araguaia - DRSA
6 - Diretoria Regional de Sinop - DRS
7 - Diretoria Regional de Tangará da Serra - DRTS
8 - Diretoria Regional de Alta Floresta - DRAF
9 - Diretoria Regional de Juara - DRJ
10 - Diretoria Regional de Canarana - DRC
11 - Diretoria Regional de Guarantã do Norte - DRGN
11.1 - Gerência do Parque Cristalino - GPC
12 - Diretoria Regional de Pontes e Lacerda - DRPL
13 - Diretoria Regional de Aripuanã - DRA
14 - Diretoria Regional de Porto Alegre do Norte - DRPAN
Art. 4º As atribuições de cada órgão serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA são os contidos no Anexo I deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 6º Os municípios que compõem as Diretorias Regionais estão contidas no Anexo II deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6721 , de 31 de outubro de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I - SEMA
CARGOS SÍMBOLO QTDE
01 - SECRETÁRIO DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01
03 - DIRETOR EXECTIVO DO FEMAM DGA-2 01
04 - SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DGA-3 01
05 - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DAS-4 01
06 - GERÊNCIA DE CADASTRO DAS-2 01
07 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01
08 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DAS-4 01
09 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
10 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 01
11 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02
12 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 03
13 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01
14 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03
15 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 14
16 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01
17 - ASSESSOR JURÍDICO I DNS-1 04
18 - ASSESSOR JURÍDICO II DNS-2 06
19 - ASSESSOR JURÍDICO III DAS-4 05
20 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 18
21 - ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DNS-2 02
22 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02
23 - ASSESSOR JURÍDICO DO CONSEMA DAS-4 01
24 - SUPERINTENDENTE DE ADM. SISTÊMICA DGA-4 02
25 - COORDENADOR DE ADM. SISTÊMICA DAS-4 07
26 - GERENTE DE ADM. SISTÊMICA DAS-2 20
27 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07
28 - SUPERVISOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 01
29 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 21
30 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 22
31 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 16
32 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 20
33 - AGENTE AMBIENTAL DAS-1 150
34 - DIRETOR DE ADM. REGIONALIZADA DNS-1 14
35 - GRENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 02
ANEXO II - SEMA (Pág. 01/02)
1-BAlXADA CUIABANA 2-ALTA FLORESTA
1.1-CUIABÁ 2.1-ALTA FLORESTA
1.2-ACORIZAL 2.2-APIACÁS
1.3-BARÃO DE MELGAÇO 2.3-CARLINDA
1.4-CHAPADA DOS GUIMARÃES 2.4-COLIDER
1.5-JANGADA 2.5-NOVA BANDEIRANTES
1.6-NOVA BRASILANDIA 2.6-NOVA CANAÃ DO NORTE
1.7-NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 2.7-NOVA MONTE VERDE
1.8-PLANALTO DA SERRA 2.8-PARANAITA
1.9-POCONÉ
1.10-SANTO ANTONIO DO LEVERGER
1.11-VÁRZEA GRANDE
3-ARIPUANÃ 4-BARRA DO GARÇAS
3.1-ARIPUANÃ 4.1-BARRA DO GARÇAS
3.2-COLNIZA 4.2-ARAGUAINA
4.3-CAMPINÁPOLIS
4.4-GENERAL CARNEIRO
4.5-NOVA XAVANTINA
4.6-NOVO SÃO JOAQUIM
4.7-PONTAL DO ARAGUAIA
4.8-PONTE BRANCA
4.9-RIBEIRÃOZINHO
4.10-TORIXORÉO
5-CÁCERES 6-CANARANA
5.1-CÁCERES 6.1-CANARANA
5.2-ARAPUTANGA 6.2-ÁGUA BOA
5.3-CURVELÂNDIA 6.3-COCALINHO
5.4-FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE 6.4-NOVA NAZARÉ
5.5-GLÓRIA D`OESTE 6.5-GAUCHA DO NORTE
5.6-INDIAVAÍ 6.6-QUERÊNCIA
5.7-LAMBARÍ D`OESTE 6.7-RIBEIRÃO CASCALHEIRA
5.8-MIRASSOL D`OESTE
5.9-PORTO ESPERIDIÃO
5.10-RESERVA DO CABAÇAL
5.11-RIO BRANCO
5.12-SALTO DO CÉU
5.13-SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
5.14 - JAURU
7-GUARANTÃ DO NORTE 8-JUARA
7.1-GUARANTÃ DO NORTE 8.1-JUARA
7.2-PEIXOTO DE AZEVEDO 8.2-NOVO HORIZONTE DO NORTE
7.3-MATUPÁ 8.3-PORTO DOS GAÚCHOS
7.4-NOVO MUNDO 8.4-TABAPORÃ
7.5-TERRA NOVA DO NORTE 8.5-NOVA MARINGÁ
7.6-NOVA GUARITA
9-JUÍNA 10-PONTES E LACERDA
9.1-JUÍNA 10.1-PONTES E LACERDA
9.2-BRASNORTE 10.2-CAMPOS DE JULIO
9.3-CASTANHEIRA 10.3-COMODORO
9.4-COTRIGUAÇU 10.4-CONQUISTA D`OESTE
9.5-JURUENA 10.5-NOVA LACERDA
10.6-RONDOLÃNDIA
10.7-VALE DE SÃO DOMINGOS
10.8-VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
ANEXO II - SEMA (Pág. 02/02)
11-PORTO ALEGRE DO NORTE 12-RONDONÓPOLIS
11.1-PORTO ALEGRE DO NORTE 12.1-RONDONÓPOLIS
11.2-CANA BRAVA DO NORTE 12.2-ALTO ARAGUAIA
11.3-CONFRESA 12.3-ALTO GARÇAS
11.4-SANTA CRUZ DO XINGU 12.4-ALTO TAQUARI
11.5-SANTA TEREZINHA 12.5-ARAGUAINHA
11.6-SÃO JOSE DO XINGU 12.6-CAMPO VERDE
11.7-VILA RICA 12.7-DOM AQUINO
12.8-GUIRATINGA
12.9-ITIQUIRA
12.10-JACIARA
12.11-JUSCIMEIRA
12.12-PEDRA PRETA
12.13-POXORÉO
12.14-PRIMAVERA DO LESTE
12.15-SANTO ANTONIO DO LESTE
12.16-SÃO JOSE DO POVO
12.17-SÃO PEDRO DA CIPA
12.18-TESOURO
12.19 - PARANATINGA
13-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 14 -SINOP
13.1-SÃO FELIX DO ARAGUAIA 14.1-SINOP
13.2-ALTO BOA VISTA 14.2-CLAUDIA
13.3-BOM JESUS DO ARAGUAIA 14.3-FELIZ NATAL
13.4-LUCIARA 14.4-ITANHANGÁ
13.5-NOVO SANTO ANTONIO 14.5-IPIRANGA DO NORTE
13.6-SERRA NOVA DOURADA 14.6-ITAÚBA
14.7-LUCAS DO RIO VERDE
14.8-MARCELÂNDIA
14.9-NOVA MUTUM
14.10-NOVA SANTA HELENA
14.11-NOVA UBIRATÃ
14.12-SANTA CARMEN
14.13-SORRISO
14.14-UNIÃO DO SUL
14.15-VERA
14.16-SANTA RITA DO TRIVELATO
14.17 - BOA ESPERANÇA DO NORTE
14.18-TAPURAH
15-TANGARA DA SERRA
15.1-TANGARA DA SERRA
15.2-ALTO PARAGUAI
15.3-ARENÁPOLIS
15.4-BARRA DO BUGRES
15.5-CAMPO NOVO DO PARECIS
15.6-DENISE
15.7-DIAMANTINO
15.8-NOBRES
15.9-NOVA MARILÂNDIA
15.10-NOVA OLÍMPIA
15.11-PORTO ESTRELA
15,12-ROSÁRIO OESTE
15.13-SANTO AFONSO
15.14-SÃO JOSE DO RIO CLARO
15.15-SAPEZAL
15.16-NORTELÂNDIA
Republique-se por ter saído incorreto no D. O. E. de 30 de novembro de 2005.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6721/2005 de 31/10/2005