Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.834/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidor na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidor na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso 111, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Mandado de Segurança Individual nº 41.372/2005 - Capital - Classe II - 11, de 10 de outubro de 2005; considerando, ainda, o conteúdo do Processo nº 82.316/SAD, de 25 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ROBERTO SEBASTIÃO RACHID DA COSTA, precariamente enquadrado no Cargo Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "A", Nível "07", em regime de 40(quarenta) horas semanais, a partir de 19 de outubro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2056/2009 de 29/07/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.