Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.845/2005

Institui o Núcleo Especial de Apoio ao Plano Diretor Participativo - NEAPDP.

DECRETO Nº 6.845, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui o Núcleo Especial de Apoio ao Plano Diretor Participativo - NEAPDP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e objetivando contribuir, com a participação das entidades representativas convidadas, com os municípios mato-grossenses na elaboração do Plano Diretor Participativo - PDP, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Núcleo Especial de Apoio ao Plano Diretor Participativo-NEAPDP, com o objetivo de contribuir com os Municípios do Estado de Mato Grosso na elaboração do Plano Diretor Participativo - PDP, mormente, aqueles com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e do Aglomerado Urbano (Cuiabá/Várzea Grande), conforme prevê a Resolução nº 25, de março de 2005, do Conselho das Cidades - ConCidades e a Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, considera-se Núcleo Especial de Apoio ao Plano Diretor Participativo o grupo composto por órgãos públicos e entidades representativas que, na qualidade de colaboradoras ou parceiras, prestarão apoio, conforme disposto no caput, de forma gratuita, a título de colaboração com o Governo do Estado e com os Municípios, sem nenhum vínculo com qualquer destes.

Art. 2º O Núcleo Especial de Apoio ao Plano Diretor Participativo - NEAPDP, será composto pelos titulares e suplentes dos órgãos abaixo nominados:

I - Colaboradores - Representantes:

a) Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande - AGLURB:

- Rita de Cássia de O. Chiletto;

b) Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC:

- Edno C. de França Barreto e Márcia Denise F. R. Leite;

c) Conselho Regional de Eng. Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso - CREA-MT:

- Jair Durigon e Raul Bulhões Spinelli;

d) Conselho Regional de Economia - CORECON:

- Eleonora R. Cardoso e Fernando Tadeu de M. Gorges;

e) Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso - CUT/MT:

- Antonio Benedito Ribeiro Teixeira e Aliani R. Monteiro;

f) Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD:

- Inácio J. Werner;

g) Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB:

- Walter Arruda;

h) Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano d o Município de Cuiabá - IPDU:

- Adriana Bussiki Santos e Juacy da Silva;

i) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - MT:

- Ana Rita M. Ribeiro e Josiani A. da Cunha Galvão;

j) Instituto Mato-grossense de Gerentes de Cidades - IMGC:

- Maristela Mitiko Okamura;

k) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:

- Aurelino Levy D. de Campos e Millani Chaves;

l) Instituto CREATIO:

- Marcos Cardoso Alves e Luciano de Carvalho Mesquita;

m) Ministério Público Estadual:

- Carlos Eduardo da Silva e Gustavo Dantas Ferraz;

n) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT:

- José Patrocínio de Brito Junior;

o) Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN:

- Arnaldo Alves Souza Neto e Oscemário Forte Daltro;

p) Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCOM:

- Ney B. Vital Souza;

q) Secretaria de Estado de Infra Estrutura - SINFRA:

- Edson Raia

r) Secretaria Municipal de Planejamento de Várzea Grande - SMPLAN/PMVG:

- Regina Celi B. S. Arruda e Silvia Maria N. Garcia;

s) Tribunal de Contas do Estado - TCE:

- Adriana Lúcia P. Borges e Maria Elisa Z. F. Costa Marques;

t) Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT:

- Shirley Hitomi Gushiken e Sonia R. Romancini;

u) Universidade Cândido Rondon - UNIRONDON:

- Stillac Vaz de Campos e Johny Rother;

II - Parceiras:

a) Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM:

- Frederico Sucena Rasga e José Carlos da Silva Mandú;

b) Caixa Econômica Federal - CEF:

- Manoel Tereza P. Santos e Cláudio Santos de Miranda;

c) Universidade de Cuiabá - UNIC:

Eduardo Cairo Chiletto e Valdinir Piazza Topanotti

d) Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT:

- Marcos Francisco Borges e Iraci Aguiar Medeiros

e) Tribunal de Contas do Estado - TCE:

- Adriana Lúcia P. Borges e Maria Elisa Z. F. Costa

§ 1º Fica designada a gestora governamental Rita de Cássia de O. Chiletto, para coordenar as ações do Núcleo.

§ 2º Ficam designados para prestar apoio técnico às ações do referido Núcleo, os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN/MT, abaixo relacionados:

Álvaro Lucas do Amaral;

Claides Terezinha Bertoldo;

Cristina Paganotti;

Edílson Von Randow de Oliveira;

Enio Alves dos Santos;

Ericnilson da Costa Lana;

Evaldo Pozzetti;

Luceni Grassi de Oliveira;

Lucíola S. Bartholo;

Luiz Gonzaga Toledo;

Reinaldo Vaz Guimarães;

Ubaldo Fernandes Cassiano.

Art. 3º As atribuições do Núcleo, bem como suas atividades, serão regulamentados através de instrumentos próprios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 1º de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.