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Decreto nº 685/2020

Dispõe sobre o estudo relativo aos bens imóveis locados pelo Estado de Mato Grosso a ser realizado pela MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 685, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estudo relativo aos bens imóveis locados pelo Estado de Mato Grosso a ser realizado pela MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 355245/2020, e;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no caput do art. 37 da CF/88, que impõe à Administração Pública o dever realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional;

CONSIDERANDO que é dever dos gestores públicos a promoção da saúde econômico-financeira do Estado, com vistas à consecução do interesse público;

CONSIDERANDO que é competência da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR o desenvolvimento e o gerenciamento de programas e projetos estratégicos de Governo, conforme preceitua a Lei nº 9.854 , de 26 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica a MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR autorizada a promover estudos e avaliações sobre as locações contratadas pela Administração Pública com a finalidade de propor readequações contratuais e/ou a redistribuição física dos órgãos e entes públicos estaduais.

§ 1º Todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta deverão fornecer à MT-PAR, no prazo de 10 dias (dez) dias, contados da publicação deste Decreto:

I - relação dos imóveis locados pela respectiva pasta;

II - laudos de avaliação expedidos à época da contratualização;

III - contrato de locação e seus aditivos;

IV - quantidade de servidores lotados em cada prédio locado.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG encaminhará à MT-PAR, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, relação dos imóveis de propriedade do Estado desocupados passíveis de afetação, acompanhada de informações sobre suas dimensões e estrutura física.

Art. 2º A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR apresentará ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos documentos mencionados no art. 1º, plano de redistribuição física dos órgãos e entes públicos estaduais, bem como propostas para viabilizar readequação nos contratos de locação vigentes.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA prestarão informações complementares solicitadas pela MT-PAR necessárias para concretização do plano e propostas mencionados no caput deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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