Decreto nº 6.855/2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.855, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Convênios ICMS 102/05 e 106/05, DECRETA:
Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações a seguir indicadas: I - alterado o caput do artigo 19-A: "Art. 19-A. A base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos adiante indicados corresponderá aos percentuais do valor da operação estabelecidos no
§ 1º, no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2005: (Convênio ICMS 75/91 e suas alterações)." II - alterado o caput do artigo 35: "Art. 35. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações e Anexos I e II, com alterações dos Convênios ICMS 90/91, 8/92, 45/92, 109/92, 11/94, 72/94, 74/95, 63/96, 74/96, 101/96, 111/97, 47/01 e 102/05)." III - alterado o
§ 3º do artigo 184: "§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005. (Convênio ICMS 106/05)."
Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto aos dispositivos do seu artigo 1º: I - incisos I e III, a partir de 1º de novembro de 2005; II - inciso II, a partir de 24 de outubro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda